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Deterioração do perfil de crédito: o que a regra contábil prevê

A norma vigente prevê três estágios de provisão contábil para a instituição. Eles consideram aumento significativo de risco e problema de recuperação; não são uma escala AA–H nem uma tabela fixa de percentuais.

Foto de Uélicon Venancio
Consultor de crédito

Publicado em · atualizado em

Quando se fala em deterioração de risco de crédito, é importante separar duas coisas: a avaliação da operação pela instituição e a provisão contábil que ela precisa calcular.

A regra vigente para essa provisão está na Resolução CMN nº 4.966/2021. Ela trabalha com três estágios — não com uma escala AA–H e não com percentuais predeterminados.

Os três estágios de provisão

O art. 37 descreve os estágios assim:

EstágioSituação prevista na norma
Não há problema de recuperação nem aumento significativo de risco desde o reconhecimento inicial.
O risco de crédito aumentou significativamente, ou o instrumento deixou de ser problemático.
O instrumento tem problema de recuperação.

Esses estágios servem para a contabilidade da instituição. A norma não traz uma tabela que converta a antiga escala AA–H nesses estágios.

O que a norma chama de ativo problemático

Pelo art. 3º, um ativo é problemático quando há atraso superior a 90 dias ou quando existe indício de que a obrigação não será integralmente honrada sem recorrer a garantia.

Esse critério não é a única situação relevante antes de uma operação se tornar problemática. O art. 38 presume aumento significativo de risco após mais de 30 dias de atraso. Com evidência consistente, a instituição pode adotar até 60 dias; a avaliação também pode apontar aumento de risco antes disso.

Por que não existe uma tabela fixa de provisão

O art. 47 usa a perda esperada como base de provisão. A referência muda conforme o estágio:

Por isso, não é correto procurar um percentual único e obrigatório para cada estágio. A norma vigente não estabelece essa tabela.

O atraso é um sinal, não uma conversão automática

Os marcos de atraso ajudam a entender por que uma operação pode exigir mais atenção, mas eles não autorizam transformar uma situação em uma etiqueta universal. Mais de 30 dias de atraso cria a presunção de aumento significativo de risco; acima de 90 dias, a norma trata o ativo como problemático. Ainda assim, cada referência está ligada aos critérios de provisão previstos na resolução.

Isso também explica por que comparar números isolados pode levar à conclusão errada. O estágio 1 considera perda esperada em 12 meses; no estágio 2, a referência passa a ser a vida esperada do instrumento. O estágio 3 se aplica quando há problema de recuperação. A regra descreve essas bases contábeis, não uma promessa sobre o resultado de uma análise de crédito.

O que os estágios não respondem

Os estágios não dizem, por si sós, qual será uma decisão sobre uma nova operação. Eles organizam a provisão de perdas esperadas da instituição segundo os critérios da resolução. Também não existe na norma uma ponte que permita trocar o nome de um estágio pelo de uma categoria da escala anterior. Fazer essa substituição cria uma certeza que o texto vigente não oferece.

A leitura mais segura é manter as perguntas separadas: qual é a situação de recuperação prevista para o instrumento, se houve aumento significativo de risco e qual base de perda esperada se aplica à provisão. São esses os termos que a norma define.

O que observar em uma situação concreta

Se a instituição informar mudança na avaliação de uma operação, procure entender qual fato foi considerado: atraso, aumento significativo de risco ou problema de recuperação. A Resolução CMN nº 4.966/2021 define esses conceitos para a provisão; ela não permite transformá-los automaticamente em uma escala antiga.

Ler cada conceito no seu contexto evita conclusões apressadas.

Onde este texto para. Tudo aqui explica como o mecanismo funciona — e vale para qualquer pessoa. O que nenhum artigo consegue dizer écomo está o seu caso: quais operações constam no seu SCR, quem consultou seu CPF e o que, especificamente, pesou contra você.

Isso não é opinião nem estimativa. Está no seu relatório — e é preciso lê-lo.

Perguntas frequentes

O que são os três estágios da norma vigente?

São estágios usados na provisão contábil da instituição: o primeiro não tem problema de recuperação nem aumento significativo de risco; o segundo tem aumento significativo de risco; o terceiro reúne instrumentos com problema de recuperação.

Atraso acima de 90 dias define o quê?

A norma define como ativo problemático o ativo com atraso superior a 90 dias ou com indício de que a obrigação não será integralmente honrada sem recorrer a garantia.

Quando há aumento significativo de risco?

A norma presume aumento significativo após mais de 30 dias de atraso. Com evidência consistente, a instituição pode usar até 60 dias; a avaliação também pode ocorrer antes.

Existe percentual fixo de provisão para cada estágio?

Não. A provisão se baseia em perda esperada: no estágio 1, em 12 meses; no estágio 2, durante a vida esperada do instrumento; no estágio 3, para ativo problemático.

Fontes

  1. Banco Central — Resolução CMN nº 4.966/2021 (arts. 3º, 37, 38 e 47)

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