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Dívida baixada como prejuízo no SCR: o que significa

Não há prazo automático para baixa como prejuízo. A norma prevê baixa quando a recuperação não for provável, com critérios consistentes, verificáveis e documentados pela instituição.

Foto de Uélicon Venancio
Consultor de crédito

Publicado em · atualizado em

“Baixada como prejuízo” descreve uma decisão contábil da instituição. A regra vigente não entrega uma data universal para que isso aconteça.

Essa diferença importa porque o antigo caminho de prazo fixo não é a regra atual. Hoje, a pergunta central não é “quantos dias passaram?”, mas se ainda é provável recuperar o valor.

O que a norma vigente determina

O art. 49 da Resolução CMN nº 4.966/2021 prevê a baixa de ativo financeiro quando não for provável que a instituição recupere o valor. O § 5º exige critérios consistentes, verificáveis e documentados para essa decisão.

Na prática: não existe um relógio automático que valha para toda operação. A própria norma deixa a porta aberta para que o Banco Central fixe prazos de baixa mais adiante (art. 67, IV) — mas, até aqui, não há norma complementar em vigor com um marco geral no lugar do antigo.

O que o atraso superior a 90 dias significa

O art. 3º define ativo problemático como aquele com atraso superior a 90 dias ou com indício de que a obrigação não será integralmente honrada sem recorrer a garantia.

Isso não transforma, por si só, a operação em baixa para prejuízo numa data determinada. Ativo problemático e baixa são conceitos relacionados, mas a decisão de baixa continua submetida ao critério de recuperação provável e à documentação da instituição.

Por que duas dívidas parecidas podem ter destinos diferentes

Duas operações com o mesmo tempo de atraso não precisam ser baixadas na mesma data — e isso não é falha de ninguém. O que a norma manda avaliar é a probabilidade de recuperação, e ela depende de garantia, renegociação em andamento, histórico do cliente e do que a instituição consiga documentar.

O atraso continua importando: passados 90 dias, a operação entra na definição de ativo problemático. O que ele não faz é responder sozinho à pergunta da baixa.

Guarde isto para se proteger: quando alguém apresentar uma data como consequência automática de um número de dias, essa pessoa está indo além da regra. Esse calendário não existe mais.

O que não confundir com a baixa

Após uma baixa, o art. 49, § 1º, prevê controle em conta de compensação por no mínimo cinco anos. Esse é um controle interno da instituição. Não é a regra que determina por quanto tempo uma operação é considerada no intercâmbio de informações do SCR.

Para essa finalidade do SCR, a Resolução CMN nº 5.037/2022 trata das operações em atraso igual ou superior a 60 meses. Veja a explicação específica em quanto tempo uma dívida fica registrada no SCR.

O que verificar se essa expressão aparecer

Em vez de tentar calcular uma data com uma fórmula fixa, vale identificar:

  1. qual instituição reportou a operação;
  2. se o atraso é superior a 90 dias ou se há outro indício de problema de recuperação;
  3. quais dados e condições a instituição usa para tratar a operação;
  4. se há inconsistência que deva ser esclarecida diretamente com quem reportou a informação.

Nenhum desses quatro pontos depende de contar dias no calendário — e é justamente por isso que eles funcionam melhor do que a fórmula antiga.

Por isso, uma fórmula simples não substitui a regra vigente.

Onde este texto para. Tudo aqui explica como o mecanismo funciona — e vale para qualquer pessoa. O que nenhum artigo consegue dizer écomo está o seu caso: quais operações constam no seu SCR, quem consultou seu CPF e o que, especificamente, pesou contra você.

Isso não é opinião nem estimativa. Está no seu relatório — e é preciso lê-lo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo até uma dívida ser baixada como prejuízo?

A norma vigente não fixa prazo automático. A baixa ocorre quando não for provável a recuperação do valor, conforme critérios consistentes, verificáveis e documentados pela instituição.

Atraso acima de 90 dias obriga a baixa?

Não. Atraso superior a 90 dias caracteriza ativo problemático, mas não impõe, sozinho, baixa em data fixa.

O que a instituição precisa ter para fazer a baixa?

A norma exige critérios consistentes, verificáveis e documentados para a baixa de ativos financeiros.

O prazo de cinco anos da conta de compensação responde ao prazo no SCR?

Não. O prazo mínimo de cinco anos é controle interno da instituição após a baixa. Não é a regra de permanência da operação no SCR.

Fontes

  1. Banco Central — Resolução CMN nº 4.966/2021 (arts. 3º, 49 e 67, IV)
  2. Banco Central — Resolução CMN nº 5.037/2022 (art. 14)

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