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O Consultor 360

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Quanto tempo uma dívida fica registrada no SCR

No SCR, operações com atraso de 60 meses ou mais não são consideradas para intercâmbio de informações. Isso difere do controle interno mínimo de cinco anos após a baixa e dos prazos dos birôs.

Foto de Uélicon Venancio
Consultor de crédito

Publicado em · atualizado em

“Cinco anos” é uma resposta incompleta para a pergunta sobre dívida e crédito. Esse número aparece em regras diferentes, para sistemas diferentes e com efeitos diferentes.

Para não misturar as coisas, separe o prazo do SCR, o controle contábil interno após uma baixa e os registros em birôs de crédito.

Essa distinção evita um erro comum: usar uma regra de contabilidade para responder sobre consulta de informações, ou usar o prazo de um birô privado para explicar o SCR. Os números podem coincidir em alguns casos, mas o objeto, a norma e a finalidade são diferentes.

1. SCR: 60 meses de atraso para o intercâmbio de informações

O art. 14 da Resolução CMN nº 5.037/2022 determina que operações com atraso igual ou superior a 60 meses sejam identificadas e não consideradas para a finalidade de intercâmbio de informações prevista no art. 2º, II.

Essa é a regra que responde à pergunta sobre a consideração da operação no intercâmbio de informações do SCR. Ela não autoriza dizer que toda dívida “some do SCR” depois de cinco anos: o sistema também tem finalidade de supervisão, prevista no art. 2º, I.

2. Conta de compensação: mínimo de cinco anos, mas dentro da instituição

Outra regra está no art. 49, § 1º, da Resolução CMN nº 4.966/2021. Depois da baixa, o ativo deve permanecer em conta de compensação por no mínimo cinco anos.

Esse prazo é controle interno da instituição. Não é uma regra de exibição ou permanência no SCR. Confundir os dois muda a resposta à pergunta original.

3. Birôs de crédito: outra base, outros prazos

Serasa e SPC não são o SCR. Para informações negativas, o art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de cinco anos. Já a Lei nº 12.414/2011, art. 14, prevê conservação de informações do cadastro positivo por até 15 anos.

Portanto, “cinco anos” pode se referir ao prazo de informação negativa em birô ou ao controle contábil interno após uma baixa. Nenhuma dessas respostas substitui a regra de 60 meses de atraso para o intercâmbio de informações do SCR.

O que a regra do SCR não permite concluir

O art. 14 fala de operações em atraso igual ou superior a 60 meses e da finalidade de intercâmbio de informações. Ele não cria uma frase geral de que qualquer registro deixa de existir depois de cinco anos. A própria resolução separa o intercâmbio da finalidade de supervisão do SCR.

Por isso, use a regra para responder exatamente ao que ela disciplina. A pergunta sobre uma operação em atraso no intercâmbio de informações é diferente da pergunta sobre o controle contábil após a baixa e também da pergunta sobre uma anotação em birô privado. Trocar uma pela outra é a origem da resposta equivocada de “cinco anos” para tudo.

Como identificar qual prazo interessa

Antes de concluir algo a partir de uma data, confira qual pergunta você está respondendo:

PerguntaRegra aplicável
Quando uma operação em atraso deixa de ser considerada no intercâmbio de informações do SCR?60 meses de atraso, conforme Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 14.
Por quanto tempo a instituição mantém o controle em conta de compensação após a baixa?No mínimo cinco anos, conforme Resolução CMN nº 4.966/2021, art. 49, § 1º.
Por quanto tempo informação negativa pode permanecer em birô?Até cinco anos, conforme CDC, art. 43, § 1º.
Por quanto tempo o cadastro positivo pode conservar informações?Até 15 anos, conforme Lei nº 12.414/2011, art. 14.

A data certa depende de qual dessas quatro situações se aplica. Misturá-las produz uma resposta simples, mas errada.

Separar as bases é o primeiro passo para interpretar qualquer prazo.

Onde este texto para. Tudo aqui explica como o mecanismo funciona — e vale para qualquer pessoa. O que nenhum artigo consegue dizer écomo está o seu caso: quais operações constam no seu SCR, quem consultou seu CPF e o que, especificamente, pesou contra você.

Isso não é opinião nem estimativa. Está no seu relatório — e é preciso lê-lo.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo relevante para o intercâmbio de informações do SCR?

Operações com atraso igual ou superior a 60 meses não são consideradas para a finalidade de intercâmbio de informações prevista na Resolução CMN nº 5.037/2022.

Isso quer dizer que toda dívida some do SCR em cinco anos?

Não. A regra trata de operações em atraso de 60 meses ou mais para intercâmbio de informações. O SCR também tem finalidade de supervisão.

Os cinco anos da conta de compensação são prazo do SCR?

Não. Após a baixa, a conta de compensação deve ser mantida por no mínimo cinco anos como controle interno da instituição.

O prazo é o mesmo nos birôs de crédito?

Não. O CDC prevê cinco anos para informações negativas; a Lei nº 12.414/2011 prevê até 15 anos para informações no cadastro positivo.

Fontes

  1. Banco Central — Resolução CMN nº 5.037/2022 (arts. 2º, 8º e 14)
  2. Banco Central — Resolução CMN nº 4.966/2021 (art. 49, § 1º)
  3. Planalto — Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º
  4. Planalto — Lei nº 12.414/2011, art. 14

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