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SCR do CNPJ: o que o banco vê sobre a sua empresa

Empresas também têm registro no SCR e consultam pelo Registrato, com acesso feito por colaboradores cadastrados no gov.br. Aval e fiança são operações de crédito pela norma — por isso aparecem também no CPF de quem garantiu.

Foto de Uélicon Venancio
Consultor de crédito

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Quem tem empresa costuma descobrir o SCR do CNPJ do pior jeito: no meio de uma proposta de capital de giro que não sai, com o gerente dizendo que “o sistema não liberou”.

O registro existe, é consultável, e a maior parte das surpresas vem de uma linha da norma que quase ninguém leu.

Sim, a empresa tem registro no SCR

O SCR reúne as operações de crédito remetidas ao Banco Central pelas instituições financeiras — e o “cliente” ali pode ser pessoa física ou jurídica. Capital de giro, antecipação de recebíveis, cheque especial da conta PJ, financiamento de máquina, cartão corporativo: tudo isso é operação de crédito.

O relatório é o mesmo produto do lado pessoa física — o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) — e o serviço é gratuito, conforme o Banco Central.

Como emitir o relatório da empresa

O caminho é o Registrato, e a diferença está em quem entra.

O Banco Central informa que o acesso aos relatórios de empresas pode ser feito pelos colaboradores devidamente cadastrados no portal gov.br. Continuam valendo os requisitos gerais de acesso: conta gov.br nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas habilitada.

Na prática, isso significa que a pessoa que vai emitir precisa ter a própria conta gov.br em ordem e estar habilitada para agir em nome daquele CNPJ. Não é o CNPJ que faz login — é uma pessoa, autorizada por ele.

É o ponto onde o contador costuma travar: a conta pessoal dele está em nível bronze, ou não está vinculada à empresa. Resolver isso antes economiza uma tarde.

Se a ideia é que o contador ou o consultor veja o relatório sem ser cadastrado como colaborador da empresa, existe outro caminho — a Central de Autorizações do Registrato, em que o titular autoriza pessoas físicas a acessar seus relatórios, por prazo definido e com cancelamento a qualquer momento. Explicamos os dois regimes aqui.

A linha que pega o dono desprevenido: o aval

Esta é a parte que mais custa caro por desconhecimento.

A norma lista, entre as operações de crédito que vão para o SCR:

IV - prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros; — Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 3º

Leia de novo com a empresa em mente: garantir uma obrigação de terceiro é, por si só, uma operação de crédito registrável. Não é “compromisso moral”, não é acessório invisível.

O efeito prático:

Por isso um sócio consulta o próprio SCR e encontra valores que “não são meus”. São, na condição de garantidor. E é assim que a saúde financeira da empresa entra na análise de crédito pessoal do dono — no financiamento do imóvel dele, por exemplo.

Vale o mesmo em qualquer direção: quem avaliza um parente, um amigo ou uma empresa de terceiro está registrando isso no próprio nome.

O que isso muda para o MEI

O MEI tem CNPJ próprio, então há registro de pessoa jurídica quando existe operação de crédito no CNPJ.

Só que, na vida real, o crédito do MEI quase sempre passa pela pessoa física — seja porque a operação é contratada no CPF mesmo, seja porque o MEI toma no CNPJ com garantia pessoal do titular. Nos dois casos, os dois registros conversam.

A recomendação prática é simples e vale a pena repetir para quem é MEI: consulte os dois, o do CPF e o do CNPJ. Olhar só um lado é o jeito mais comum de não entender a recusa.

O limite de R$ 200 vale aqui também

A informação vai individualizada quando o conjunto das operações do cliente é igual ou superior a R$ 200,00; abaixo disso, vai agregada, sem identificação do cliente.

Para empresa isso raramente é limitante — operações de PJ costumam passar folgado desse valor. Mas explica por que uma operação muito pequena pode não aparecer individualizada no relatório.

Quem pode consultar o SCR da sua empresa

A mesma regra da pessoa física: a consulta de instituição financeira fica condicionada à autorização específica do cliente, e a instituição precisa guardar essa autorização por cinco anos contados da última consulta.

No caso de PJ, essa autorização costuma estar na proposta de crédito, no contrato de abertura da conta PJ ou na ficha cadastral da empresa — assinada por quem tem poderes para tanto.

Há ainda a hipótese dos prestadores de garantia: quando uma operação tem garantidor, ele pode ter acesso às informações restritas às operações que garante, sendo vedado o acesso ao restante. Se ele não for instituição do rol da norma, o acesso é intermediado por uma que seja, mediante procuração com poderes específicos — guardada, também, por cinco anos.

Se houver erro no registro da empresa

Igual à pessoa física, e é a parte que mais gente erra: quem corrige é a instituição que informou, não o Banco Central. A norma coloca as inclusões, correções e exclusões sob responsabilidade exclusiva das instituições remetentes, junto com o registro de manifestações de discordância.

Então: identifique no relatório qual instituição enviou o dado, procure aquela instituição, peça a correção e registre a discordância se ela não concordar.

Roteiro para quem vai buscar crédito PJ

  1. Emita o SCR do CNPJ pelo Registrato — e confira antes se a conta gov.br de quem vai emitir está em nível prata ou ouro.
  2. Emita também o SCR do CPF dos sócios. É onde aparecem os avais.
  3. Some os avais. O quanto os sócios garantem pesa na análise pessoal deles.
  4. Confira instituição, valor e data de cada linha, dos dois lados.
  5. Corrija na origem o que estiver errado, antes de apresentar a proposta.

Chegar ao banco com esse quadro já conferido muda a conversa: em vez de descobrir o problema pela recusa, você chega sabendo o que ele vai ler.

Onde este texto para. Tudo aqui explica como o mecanismo funciona — e vale para qualquer pessoa. O que nenhum artigo consegue dizer écomo está o seu caso: quais operações constam no seu SCR, quem consultou seu CPF e o que, especificamente, pesou contra você.

Isso não é opinião nem estimativa. Está no seu relatório — e é preciso lê-lo.

Perguntas frequentes

Empresa tem SCR?

Sim. O SCR registra operações de crédito de clientes pessoa física e jurídica. O relatório da empresa é emitido pelo Registrato, e o serviço é gratuito.

Quem pode emitir o relatório da empresa?

O Banco Central informa que o acesso aos relatórios de empresas pode ser feito pelos colaboradores devidamente cadastrados no portal gov.br, com conta nível prata ou ouro e verificação em duas etapas.

A dívida da empresa aparece no CPF do sócio?

A dívida da empresa é da empresa. Mas se o sócio deu aval, fiança ou coobrigação, isso é operação de crédito pela norma do SCR e passa a constar também no registro de quem garantiu.

Ser MEI muda alguma coisa?

O MEI tem CNPJ próprio, então há registro da pessoa jurídica. Como na prática o crédito do MEI costuma ser garantido pela pessoa física, os dois registros tendem a se comunicar pelo aval.

Qual o valor mínimo para aparecer individualizado?

Quando o conjunto das operações do cliente é igual ou superior a R$ 200, a informação vai individualizada. Abaixo disso, vai agregada, sem identificação do cliente.

Fontes

  1. Banco Central — Resolução CMN nº 5.037, de 29/09/2022 (arts. 3º, 4º e 12)
  2. Banco Central — Registrato (Meu BC)
  3. gov.br — Emitir Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR)
  4. Banco Central — Circular nº 3.870/2017, texto vigente (art. 1º: limite de R$ 200,00)

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