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Como consultar seu SCR no Registrato, passo a passo
O SCR se consulta no Registrato, sistema do Banco Central, pelo Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR). É gratuito. Exige conta gov.br nível prata ou ouro com verificação em duas etapas ativada.
O relatório que os bancos consultam sobre você é seu, e sai de graça. O caminho tem quatro passos — e um deles é onde quase todo mundo empaca, sempre pelo mesmo motivo.
Onde se consulta
No Registrato, sistema do próprio Banco Central. Ele reúne vários relatórios sobre a sua vida financeira; o que interessa aqui é o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR).
Esse direito de acesso não é cortesia: a norma do SCR determina que o Banco Central disponibilize ao titular que solicitar as informações relativas às suas operações de crédito.
Art. 8º — O Banco Central do Brasil, na forma dos procedimentos operacionais que estabelecer, disponibilizará, aos titulares que solicitarem, informações constantes no SCR (…) relativas às suas operações de crédito. — Resolução CMN nº 5.037/2022
O passo a passo
1. Resolva a conta gov.br primeiro
É aqui que a maioria trava. O acesso ao Registrato exige conta gov.br nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas habilitada. Conta bronze não entra.
A razão é boa: o relatório traz informação sigilosa sobre a sua vida financeira, e o BC não entrega isso para uma conta que ninguém validou.
Se a sua conta é bronze, o caminho é subir de nível antes — normalmente por reconhecimento facial no aplicativo gov.br, por internet banking de banco credenciado, ou pelos demais caminhos que o próprio gov.br oferece. Tentar entrar no Registrato antes disso só gera a sensação de que “o sistema não funciona”.
2. Entre no Registrato
Pelo site do Banco Central, na área do Meu BC, com a sua conta gov.br.
3. Escolha o relatório certo
O Registrato tem mais de um relatório, e eles respondem perguntas diferentes. O do SCR é o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) — é ele que mostra dívidas com bancos e financeiras, saldo devedor, o tipo de operação de crédito e se está em dia ou em atraso.
Escolher o relatório errado e concluir “não tem nada aqui” é engano comum.
4. Leia com data e instituição na mão
O relatório sai na hora, pelo próprio sistema. Ao abrir, anote três coisas de cada linha: qual instituição, qual valor e qual data. É esse trio que permite conferir se está tudo correto — e erro acontece.
O que você vai encontrar ao abrir o PDF
Duas coisas surpreendem quem abre pela primeira vez.
A primeira: ele é longo. O relatório é organizado por mês de referência, e traz vários anos para trás — cada mês repetindo a lista de instituições. Não é um extrato de hoje; é a série histórica. Quem esperava uma página encontra dezenas.
A segunda: as colunas não são as que se imagina. Para cada instituição, o relatório mostra Dívidas (Em dia e Vencida) e Outros compromissos financeiros (Crédito a liberar, Coobrigações e Limites de crédito).
E aqui está a definição que quase ninguém conhece, escrita no próprio relatório:
A dívida “Em dia” se refere à operação não vencida ou vencida há até 14 dias. A dívida “Vencida” se relaciona com operação vencida há mais de 14 dias.
Ou seja: atrasar duas semanas ainda aparece como “em dia” nessa coluna. É uma tolerância que muita gente não sabe que existe — e que explica por que um atraso curto não necessariamente muda o que o banco vê ali.
⚠️ Confira a autenticidade. O rodapé de cada página traz um código, e o Banco Central mantém uma página para validá-lo. Relatório de SCR é documento que às vezes é pedido por terceiros — e circula falsificação.
O detalhe que muda a leitura: o ritmo do SCR mudou
Durante anos a resposta aqui foi simples: o SCR era mensal, ponto. Isso mudou — e é uma mudança recente o bastante para que muito conteúdo pela internet ainda esteja desatualizado.
Hoje a norma prevê dois ritmos de apuração:
- Mensal, tendo como data-base o último dia de cada mês, para o conjunto das informações do SCR;
- Diária, para eventos que alteram o saldo devedor de uma operação de crédito: concessões, pagamentos parciais, liquidações e renegociações — inclusive cessões, aquisições, assunção de dívida e portabilidade.
Isso está no art. 2º-A da Circular nº 3.870/2017, incluído pela Resolução BCB nº 413/2024. O art. 19-A fixou o início: 1º de novembro de 2025 para a maior parte, e 1º de maio de 2026 para crédito rotativo, cessões, aquisições, assunção de dívida e portabilidade. Ambas as datas já passaram.
Na prática, para você: pagar ou liquidar uma operação é hoje um evento de apuração diária — não algo que espera o fechamento do mês para ser apurado.
Duas ressalvas honestas, porque a diferença importa:
- Apuração e envio não são a mesma coisa que o que você vê no relatório. O que a norma disciplina é o dever da instituição de apurar e enviar; a defasagem até o dado aparecer no seu relatório não é fixada por ela.
- O SCR continua sendo um registro de histórico, não um extrato ao vivo. Ele guarda posições passadas de propósito — pagar não apaga os meses anteriores.
E o próprio relatório é explícito sobre a espera, com uma orientação prática que vale mais que qualquer interpretação de norma:
O relatório NÃO é atualizado na hora. Se você pagou ou renegociou uma dívida em um mês, aguarde até o final do mês seguinte para emitir um relatório atualizado.
Ele também avisa o que muita gente descobre com susto:
O histórico das dívidas NÃO muda. Elas continuarão aparecendo nos meses em que ficaram em atraso.
Pagar resolve a dívida — não apaga os meses em que ela esteve vencida. Isso não é punição: é o que torna o SCR um registro de histórico, e é também por isso que quem paga em dia há anos tem ali um ativo, não um problema.
Se você acabou de quitar algo e o relatório ainda não reflete, o caminho é aguardar o próximo ciclo e conferir de novo — e, se persistir, tratar como possível erro de registro, pelo caminho abaixo.
Se o dado estiver errado
O caminho não é o Banco Central. A norma é explícita:
Art. 15. As informações constantes no SCR são de exclusiva responsabilidade das instituições remetentes. — Resolução CMN nº 5.037/2022
E o parágrafo único inclui, nessa responsabilidade, as correções e exclusões de informações e o registro de manifestações de discordância. Ou seja: quem corrige é a instituição que informou o dado.
Então a ordem é:
- Procure a instituição que registrou a operação e peça a correção.
- Registre a discordância, se ela não concordar — a norma obriga a instituição a registrar isso.
- Se não resolver, o passo seguinte é a ouvidoria da instituição e, depois, uma reclamação no Banco Central.
O BC administra o sistema e supervisiona; ele não reescreve por conta própria o dado que o banco enviou.
Quem mais pode ver o seu relatório
Você pode compartilhar de propósito. A Central de Autorizações do Registrato permite autorizar pessoas físicas a acessar seus relatórios, escolhendo quais relatórios, por qual prazo — determinado ou indeterminado — e cancelando quando quiser.
Isso é útil quando um contador, um advogado ou um consultor precisa ver o documento. E é diferente da autorização que você dá a um banco para consultar o SCR: são dois regimes distintos, e confundir os dois é um erro comum.
E se você não tem conta gov.br de jeito nenhum
O serviço prevê outros canais além da web — pedido de informação online ou correspondência postal —, mas o próprio BC não estima prazo para eles. Na prática, subir o nível da conta gov.br é o caminho mais rápido para quem quer o relatório hoje.
O que fazer depois de baixar
Ter o PDF é o começo, não o fim. As perguntas que valem a pena a partir dele:
- Todas as operações listadas são minhas e estão com valor correto?
- Alguma está classificada em faixa de risco pior do que eu imaginava?
- Existe algo baixado como prejuízo — e de que data?
- O que aqui explica o “não” que eu ouvi no banco?
É a diferença entre ver o documento e entender o que ele diz sobre você.
Onde este texto para. Tudo aqui explica como o mecanismo funciona — e vale para qualquer pessoa. O que nenhum artigo consegue dizer écomo está o seu caso: quais operações constam no seu SCR, quem consultou seu CPF e o que, especificamente, pesou contra você.
Isso não é opinião nem estimativa. Está no seu relatório — e é preciso lê-lo.
Perguntas frequentes
Consultar o SCR é gratuito?
Sim. O Banco Central informa que o serviço é gratuito ao usuário, e o atendimento pela web é imediato.
Preciso de qual conta gov.br?
Nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas habilitada. Conta bronze não abre o Registrato, porque os relatórios contêm informação sigilosa.
Consultar meu próprio SCR prejudica meu crédito?
Não. O acesso do titular aos próprios dados é um direito previsto na norma do SCR, e não é uma consulta de instituição financeira avaliando proposta de crédito.
Posso autorizar outra pessoa a ver meu relatório?
Sim, pela Central de Autorizações do Registrato. Você autoriza pessoas físicas, escolhe quais relatórios compartilhar, define o prazo e pode cancelar depois.
O relatório sai na hora?
Pelo canal web, o atendimento é imediato. O relatório aparece no próprio sistema depois do login com a conta gov.br.
Paguei uma dívida. Quando isso aparece no SCR?
A norma passou a exigir apuração diária dos eventos que alteram o saldo devedor, como pagamentos e liquidações, além da apuração mensal do conjunto. O que a norma não fixa é a defasagem até o dado aparecer no seu relatório.
Fontes
- Banco Central — Registrato (Meu BC)
- gov.br — Emitir Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR)
- gov.br — Gerenciar acessos aos relatórios do Registrato na Central de autorizações
- Banco Central — Resolução CMN nº 5.037, de 29/09/2022 (arts. 8º e 15)
- Banco Central — Circular nº 3.870/2017, texto vigente (arts. 2º-A e 19-A: apuração mensal e diária)
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